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Resíduos Sólidos - Por uma política nacional de resíduos sólidos Imprimir E-mail

A coleta, destino final e tratamento de resíduos ainda ressentem-se da falta de uma legislação ambiental abrangente que as discipline. Este é, sem dúvida, um dos motivos que transformaram o lixo em um dos grandes problemas ambientais das grandes cidades e dos municípios brasileiros. E, por isso também, há uma grande expectativa em relação ao Projeto de Lei nº 1991/07, que institui a Política Nacional de Resíduos, apresentado pelo Executivo e em tramitação no Congresso Nacional.

O texto do PL estabelece diretrizes para reduzir a geração de lixo e combater a poluição e o desperdício de materiais descartados pelo comércio, pelas residências, pelas indústrias, por empresas e hospitais. Harmoniza-se ainda com a Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07) e com a Lei de Consórcios (Lei nº 11.107/05)‏, e seu Decreto regulamentador (Decreto nº. 6.017/2007). De igual modo está inter-relacionado com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, e as que promovam a inclusão social.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos trata da Logística Reversa, um “instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios, destinados a facilitar a coleta e o retorno dos resíduos sólidos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos, na forma de novos insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, visando a não geração de rejeitos. Ou seja, é o retorno dos resíduos (agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, sacolas plásticas e etc) pós-venda e pós-consumo. O projeto se refere a tudo o que deixamos de usar e jogamos fora: lixo doméstico, industrial, entulho de construção civil, produtos industrializados como baterias, óleos, computadores e celulares. Pretende criar um sistema de gestão e distribuição de responsabilidades para que esses materiais não sejam descartados de maneira poluidora, passem por processos de reciclagem e, na medida do possível, sejam reaproveitados.

O compartilhamento de responsabilidades e do estímulo econômico para atividades de reciclagem e destinação apropriada dos resíduos é tratado em toda a proposta. A Política institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Significa dizer que todos nós somos responsáveis pelos resíduos sólidos que geramos. Portanto, os geradores de resíduos sólidos são as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que geram resíduos sólidos por meio de seus produtos e atividades, inclusive consumo, bem como as que desenvolvem ações que envolvam o manejo e o fluxo de resíduos sólidos. Outro mecanismo importante da nova legislação é a análise do ciclo de vida do produto, desde a coleta de matéria-prima até o resíduo final, pensando todo o processo.

A aprovação da Lei trará impactos positivos ao meio ambiente com incentivos à redução da geração, à reutilização e à reciclagem de resíduos, como também nos aspectos sociais e econômicos porque haverá uma diminuição do consumo dos recursos naturais, proporcionará a abertura de novos mercados e a produção de práticas sustentáveis. Ainda gerará trabalho, emprego e renda, e conduzirá à inclusão social de catadores de materiais recicláveis, assim como minimizará os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos rejeitos. Dessa forma, possibilitará a inserção de diretrizes do desenvolvimento socioambiental sustentável na gestão de resíduo sólidos do país. Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Ministério do Meio Ambiente.

Projeto de Lei Política Nacional de Resíduos Sólidos

 
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