| Pagamento por Serviços Ambientais |
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Consideram-se serviços ambientais aqueles que se apresentam como fluxos de matéria, energia e informação de estoque de capital natural, que combinados com serviços do capital construído e humano produzem benefícios aos seres humanos, tais como: I - os bens produzidos e proporcionados pelos ecossistemas, incluindo alimentos, água, combustíveis, fibras, recursos genéticos, medicinas naturais; II - serviços obtidos da regulação dos processos ecossistêmicos, como a qualidade do ar, regulação do clima, regulação da água, purificação da água, controle de erosão, regulação enfermidades humanas, controle biológico e mitigação de riscos;
III - benefícios não materiais que enriquecem a qualidade de vida, tais como a diversidade cultura, os valores religiosos e espirituais, conhecimento – tradicional e formal –, inspirações, valores estéticos, relações sociais, sentido de lugar, valor de patrimônio cultural, recreação e ecoturismo;
IV - serviços necessários para produzir todos os outros serviços, incluindo a produção primária, a formação do solo, a produção de oxigênio, retenção de solos, polinização, provisão de habitat e reciclagem de nutrientes.
O pagamento por serviços ambientais – PSA parte da inversão do princípio do poluidor-pagador e adota o princípio do provedor-recebedor, no qual os fornecedores de serviços ambientais internalizam os custos de oportunidade e de manutenção e os beneficiários dos serviços percebem e valorizam o benefício gerado e manifestam a sua disposição a pagar – DAP, que é o resultado dos custos de oportunidade e de manutenção dos serviços. Com isso, é estabelecido fluxo contínuo dos serviços onde os fornecedores são compensados pelos custos adicionais e obtém fonte de renda adicional
A seguir alguns exemplos de quem recebe o benefício e formas de pagamento:
O mercado de PSA é uma oportunidade para aquelas empresas que desejam internalizar as externalidades geradas pelas atividades produtivas sem que isso prejudique a competitividade dos seus produtos e serviços. Veja o exemplo do Programa Produtor de Água da Agência Nacional de Águas - ANA. |
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